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Regulamentos e Normas

I. FLUXOGRAMA DE MANUTENÇÃO DE ANIMAIS: A Seção de Biotério está estruturada para albergar camundongos e ratos. A manutenção de espécies convencionais como hamsters, cobaio e coelho deverá ser consultada com antecedência devido à limitação e disponibilidade de ambientes. Para outras espécies não convencionais a manutenção nas dependências do Biotério fica vetada.

II. CADASTRO DE PESQUISADOR PARA ATUAR NA SEÇÃO DE BIOTÉRIO: O uso das dependências do Biotério será autorizado somente para pesquisadores que tiverem suas pesquisas aprovadas pela Comissão de Ética no uso de Animais, CEUA – FOB/USP. Para obter autorização, o Pesquisador também deverá entregar o formulário Cadastro de Pesquisador e  o Termo de Conhecimento, em que declara textualmente ter lido e ter conhecimento de todas as normas da Seção de Biotério e da Diretriz do CONCEA – DBCA, MCT – CONCEA. Uma vez preenchidos, deverão ser impressos, assinados e entregues (junto com o certificado de aprovação emitido pela CEUA) ao Setor de Biotério.

III. ÁREAS DE ACESSO: Aos usuários (docentes, técnicos e pós-graduandos) somente será permitido acesso aos seguintes locais: Sala de Animais, Sala de Experimentação e Áreas de Apoio á Pesquisa.

IV. CONTROLE DE REGISTRO DE PRESENÇA: É obrigatório o preenchimento do Livro de Presença, disponível na entrada do Biotério. A pessoa deverá preencher todos os campos, principalmente o horário de saída.

V. CONTROLE DE OCORRÊNCIAS: O Livro de Ocorrências estará disponível para o registro do que julgarem digno de registro e tudo o que puder servir de testemunho para alerta dos usuários futuros.

VI. HORÁRIO PADRÃO DE FUNCIONAMENTO: A Seção de Biotério da FOB/USP funcionará de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 16:00 horas.

VII. HORÁRIOS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO: Somente Usuários autorizados (docentes, técnicos, pós-graduandos e alunos de graduação devidamente acompanhados por Docente ou Supervisor) previamente, e por escrito, poderão ter acesso à Seção de Biotério nos períodos listados a seguir: 1) 2ª a 6ª feira: das 16:00 às 07:00 horas; 2) aos sábados e domingos; e 3) feriados. O Usuário deverá preencher o Formulário “PEDIDO DE ACESSO, EM HORÁRIOS ESPECIAIS, À SEÇÃO DE BIOTÉRIO”, seguido de justificativa. Importante: O aluno de Graduação (Iniciação Científica e/ou Estagiários) não poderá entrar sozinho, nem tampouco permanecer sozinho, na Seção de Biotério.

VIII. TREINAMENTO: Todos os usuários deverão realizar curso de manejo de animais de experimentação e ética em pesquisa animal antes de iniciarem suas atividades na seção.

IX. MANUTENÇÃO DE ANIMAIS: O pesquisador que desejar manter animais na Seção de Biotério da FOB/USP deverá verificar a disponibilidade de espaço e apresentar as Previsões de uso em formulário próprio do Biotério, bem como o “Cronograma de Manutenção“. Comunicar com antecedência mínima de 30 dias a acomodação de animais de qualquer espécie no Biotério. Animais não previstos somente serão aceitos mediante prévia consulta à CEUA da FOB/USP. Para animais procedentes de outros biotérios deve-se apresentar um laudo com a procedência e o “status” sanitário dos mesmos. Solicitar com antecedência a preparação das gaiolas apropriadas para garantir o transporte de acordo com o modelo animal. Os cronogramas devem ser cumpridos para não impactar de modo negativo no atendimento das pesquisas desenvolvidas na seção de biotério da FOB/USP. Qualquer alteração durante o desenvolvimento experimental, que modifique o cronograma original, deverá ser justificada, por escrito, pelo pesquisador responsável, em tempo hábil para possíveis ajustes.

X. CASOS EXCEPCIONAIS: Para as solicitações, ou situações, não previstas por este Regulamento, que eventualmente interfiram na rotina de condutas e/ou procedimentos aqui descritos, caberá consulta à Comissão de Biotério e a CEUA FOB – USP, que decidirá a respeito em reunião ordinária, opcionalmente em reunião extraordinária e, a depender de comprovada gravidade, ou urgência, dos fatos ocorridos, por decisão “ad referendum” da Presidente da Comissão de Biotério.

XI. RESPONSABILIDADE: Durante a experimentação, os animais devem ser constantemente monitorados pelo pesquisador responsável para tentar evitar intercorrências que possam interferir no experimento.

XII. BOAS PRÁTICAS LABORATORIAIS: Respeitar e cumprir os procedimentos, para a utilização de animais em experimentação, estabelecidos por meio dos POP’s (Procedimento Operacional Padronizado), e aprovados pela Comissão de Biotério e pela CEUA, é condição sine qua non para ter acesso e atuar na Seção de Biotério da FOB/USP. Tais procedimentos estarão em pastas, devidamente identificadas, na “Sala de Experimentação”.

XIII. SALA DE EXPERIMENTAÇÃO: O uso da sala deverá ser previsto com antecedência e agendado. Em respeito aos preceitos da Comissão de Biossegurança: 1o) Não será permitido o uso simultâneo do local por grupos de pesquisa diferentes, que utilizem procedimentos distintos e trabalhem com patógenos e 2o) Nunca uma pessoa apenas poderá realizar procedimentos cirúrgicos. A exigência mínima é de duas pessoas, devidamente treinadas, realizando procedimentos cirúrgicos; ficará a critério do Pesquisador Responsável número maior de presentes nas cirurgias.

XIV. OBRIGAÇÕES DO PESQUISADOR: Identificar adequadamente as gaiolas (o número do protocolo, nome do pesquisador responsável, quantidade de animais, linhagem, data de nascimento dos animais, e anotações sobre óbitos de animais). As fichas estarão disponíveis na “Sala de Apoio”.
Compete ao pesquisador realizar a limpeza das superfícies de trabalho, antes e depois do uso e especialmente após a ocorrência de respingos ou qualquer outro tipo de contaminação.
Compete ao pesquisador verificar se ao sair das salas/ambientes: os focos cirúrgicos, compressores, balanças, bomba vácuo (ou qualquer outro equipamento utilizado) foram desligados; se as torneiras estão fechadas e se as portas do biotério foram fechadas adequadamente.
Compete ao pesquisador verificar periodicamente o pós-operatório dos animais que foram submetidos a procedimentos cirúrgicos invasivos quanto ao controle de dor e bem-estar dos animais.
Visando à segurança de todos os envolvidos, é obrigatório o registro de qualquer problema ou acidente no REGISTRO DE OCORRÊNCIAS e, quando o caso, a comunicação às devidas instâncias da Instituição.

XV. DESCARTE DE MATERIAIS: O lixo resultante da limpeza da sala, materiais e carcaças de animais provenientes da seção de experimentação, devem ser acondicionados em saco plástico branco leitoso, identificados como risco biológico e descartados de acordo com as recomendações da Seção de Biotério (POPs) e os preceitos de Biossegurança.

XVI. DESCARTE DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES: Objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar como seringas e agulhas devem ser descartados em caixas específicas identificadas com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE”.
NUNCA descartar esses materiais no lixo comum.

XVII. PROCEDIMENTOS E CONDUTAS VETADAS NO BIOTÉRIO:

São vetados na sala dos animais procedimentos técnicos: inoculações, coleta de sangue e cirurgias em geral. Esses procedimentos liberam odores e podem ocorrer vocalizações, que acabam estressando os animais, refletindo negativamente nos resultados experimentais.

É expressamente proibido o uso de éter, clorofórmio ou qualquer outro produto químico, ou físico, não autorizado previamente pela CEUA para a sedação ou eutanásia dos animais.
É expressamente proibido comer, beber, fumar, utilizar cosméticos com odor forte e falar alto.
É vetada a retirada de qualquer material da Seção de Biotério sem a autorização dos responsáveis.
É vetada a retirada de animais em experimentação da Seção de Biotério para manutenção por período superior a 6h nos laboratórios dos departamentos.
Estão proibidos qualquer tipo de procedimento científico, utilizado nos animais, que não esteja de acordo com as informações prestadas nos protocolos de pesquisa (e previamente autorizadas pela CEUA), sob pena de caracterização do crime de maus-tratos aos animais previsto no artigo 32, § 1o da Lei No 9.605/98, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 46, do Decreto No 6.899/09.

XVIII. IMPORTANTE: O funcionário do Biotério deve ser avisado sobre situações de restrição hídrica e alimentar. Ressaltando que estes procedimentos somente serão permitidos se previstos no formulário unificado e aprovados pela CEUA.

XIX. CONTATOS EMERGÊNCIAS: “Procurar o responsável no(s) telefone(s) anotados no “CONTROLE DE REGISTRO DE PRESENÇA”.